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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Concurso público. Edital. Alteração posterior. Ilegalidade.

Os parâmetros alusivos ao concurso hão de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato da Administração Pública que, após o esgotamento das fases inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação de novas exigências.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de revista. 1. Horas extras e horas in itinere . Salário por produção. Limitação ao adicional.

O trabalhador remunerado por produção recebe o equivalente ao serviço executado em determinado tempo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

Recurso de revista conhecido e provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
FGTS. Prescrição bienal. Renúncia tácita.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, pela sentença de fls. 58/61, cujo relatório adoto e
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Violação dos arts. 114 e 202, § 2º, da CF.

A Turma não se pronunciou acerca da alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, atraindo o
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
MS. Honorários advocatícios contratuais. Determinação de devolução pelo causídico. Ilegalidade. Segurança concedida.

I - Verifica-se dos autos que os honorários advocatícios, objeto da decisão judicial que determinara ao recorrente a devolução da parcela à recorrida, por conta da ação rescisória, não se referem a honorários sucumbenciais e sim a honorários contratuais.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos. Convênio firmado entre município e entidade privada - programas na área de saúde inexistência de responsabilidade subsidiária.

Consoante se extrai do ordenamento jurídico vigente, há expressa autorização para a formalização de convênios entre o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de programas na área de saúde.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2018 - 15:12
Funcionária coagida a se demitir receberá indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil
Juíza da 3ª VT de Campinas/SP reverteu pedido de demissão em rescisão indireta do contrato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 15:45
Recurso de revista. Direito trabalhista.

Indenização por danos morais e materiais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
Despedida indireta. Descumprimento das obrigações trabalhistas.

O descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas é fato gerador da despedida indireta.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Recurso de revista. Vínculo de emprego período de treinamento. Lei nº 8.246/91.

O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, pelo acórdão de fls. 91/95 negou provimento ao
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Coisa julgada. Acordo com quitação da inicial e da relação havida entre as partes, na esfera trabalhista.

Com contra-razões tão-somente da segunda reclamada, juntadas às fls. 594/601, sobem os autos ao Tribunal para julgamento.

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